TRGcitado por 3
32/10.0GBGMR
Relator: FERNANDO CHAVES
exame de sangue é a via excepcional para a recolha de prova admitida na lei para tal efeito, apenas admissível em casos expressamente tipificados, nomeadamente quando o estado de saúde ... Estrada. III) In casu, a recolha de amostra de sangue ao arguido constituiu um meio de obtenção de prova legal, assim como o resultado obtido através do Instituto Nacional