716/11.6TBVIS.C1
Relator: ARTUR DIAS
I – De há muito que tem sido geral e pacificamente entendido pela
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Relator: ARTUR DIAS
I – De há muito que tem sido geral e pacificamente entendido pela
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
1. Os artigos 123º e 125º da Lei n.º 55-A/2010
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Demonstrados factos que integrem qualquer uma das diversas situações taxativamente previstas
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Por força da remissão do art. 188º, nº 7, do CIRE
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. Se o Administrador da Insolvência recusa o cumprimento do contrato promessa
Relator: MARIA ISABEL SILVA
a) - Apenas os despachos de mero expediente estão excluídos do dever de
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- É no momento do despacho inicial que se tem de analisar
Relator: FREITAS NETO
1. São requisitos cumulativos do indeferimento liminar do pedido de exoneração do
Relator: CARLOS GIL
1. No caso de eventual atraso na apresentação à insolvência, o simples
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
- Nos termos do artº 129º nº 1 do CIRE, pode o administrador
Relator: ARTUR DIAS
I – Enquanto a notificação prevista no nº 3 do artº 256º do
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- Como o incumprimento de só alguma ou algumas obrigações apenas constitui
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- Os requisitos do indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo
Relator: EDUARDO OLIVEIRA AZEVEDO
1- No que concerne aos pressupostos que determinam a qualificação da insolvência
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - É inconstitucional, por violação do direito a um processo equitativo
Relator: CARLOS GIL
1.- O deferimento inicial do requerimento para exoneração do passivo restante depende
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. “ A garantia do duplo grau de jurisdição em sede de matéria