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536/09.8TBSTB
Relator: PAULO AMARAL
habilitação de herdeiros feita por um interessado directo na partilha, nos termos do art.º 83.º, n.º 1, Cód. do Notariado, deve ser entendida como aceitação da herança
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Relator: PAULO AMARAL
habilitação de herdeiros feita por um interessado directo na partilha, nos termos do art.º 83.º, n.º 1, Cód. do Notariado, deve ser entendida como aceitação da herança