TRE
667/07.9TAEVR.E1
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
cuidado objectivo; no segundo, a censurabilidade pessoal dessa falta de cuidado de que o agente é capaz. 2. Nem toda a violação das leges artis se traduz em negligência médica
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Relator: MARIA FILOMENA SOARES
cuidado objectivo; no segundo, a censurabilidade pessoal dessa falta de cuidado de que o agente é capaz. 2. Nem toda a violação das leges artis se traduz em negligência médica