TRE
450/11.7TTEVR.E1
Relator: CORREIA PINTO
É inconstitucional, por violação do princípio da segurança jurídica, inerente ao modelo
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Relator: CORREIA PINTO
É inconstitucional, por violação do princípio da segurança jurídica, inerente ao modelo
Relator: SÉNIO ALVES
1. O artº 6º, nº 1 do RGIT, como o artº 12º
Relator: PAULO VALÉRIO
No caso de a conduta do agente preencher as previsões de furto
Relator: ISABEL ROCHA
I-O Regulamento (CE) n.º 1896/2006 do Conselho e do Parlamento