43/11.9T2AVR-D.C1
Relator: TELES PEREIRA
Fora dos casos previstos no artigo 688.º do Código de Processo Civil (na redacção anterior ao Decreto-Lei n.º 303/2007, de 24.8), apresentado requerimento de interposição de recurso ... créditos fiscais reconhecidos no processo concursal, condiciona a homologação judicial desse plano (a homologação prevista no artigo 214º do CIRE), à prévia aceitação pela Administração Fiscal das garantias previstas