1511/10.5TBTNV.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
As normas dos art.ºs 66º (parte final) e 75º, n.º
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
As normas dos art.ºs 66º (parte final) e 75º, n.º
Relator: TELES PEREIRA
I – Fora dos casos previstos no artigo 688.º do Código de
Relator: CORREIA PINTO
É inconstitucional, por violação do princípio da segurança jurídica, inerente ao modelo
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Em consequência do Ac. do Tribunal Constitucional nº 23/2006, de 10/01
Relator: JORGE JACOB
A norma contida no art.º 141º, n.º 3, in fine
Relator: CARLOS GIL
1. Por força da introdução do nº 2 do artigo 814º do
Relator: ALBERTO MIRA
O artigo 152º, n.º 3, do C. da Estrada, não padece
Relator: SÉNIO ALVES
1. O artº 6º, nº 1 do RGIT, como o artº 12º
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1.A declaração de contumácia – que suspende o prazo prescricional – não é
Relator: PAULO VALÉRIO
No caso de a conduta do agente preencher as previsões de furto
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - É inconstitucional, por violação do direito a um processo equitativo
Relator: ISABEL ROCHA
I-O Regulamento (CE) n.º 1896/2006 do Conselho e do Parlamento
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Não é inconstitucional o regime constante da alínea a) do n
Relator: ALBERTO MIRA
Na fase administrativa, o arguido tem o direito de se pronunciar, inter