TRE
349/10.4T2SNS.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
prudente arbítrio do juiz, tendo em atenção a natureza dos serviços prestados, a categoria profissional do sinistrado e os usos. II – Provando-se apenas que nos dias
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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
prudente arbítrio do juiz, tendo em atenção a natureza dos serviços prestados, a categoria profissional do sinistrado e os usos. II – Provando-se apenas que nos dias
Relator: MANUELA FIALHO
1 – No âmbito do Direito Civil a avaliação do dano corporal incide