TRG
5062/08.0TBBRG-A.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
incapacitado de entender o sentido dela ou não tinha o livre exercício da sua vontade é anulável, desde que o facto seja notório ou do conhecimento do declaratário
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Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
incapacitado de entender o sentido dela ou não tinha o livre exercício da sua vontade é anulável, desde que o facto seja notório ou do conhecimento do declaratário
Relator: MARIA LUISA RAMOS
incapacitado de entender o sentido dela ou não tinha o livre exercício da sua vontade é anulável, desde que o facto seja notório ou do conhecimento do declaratário
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