TRC
2651/11.9T2OVR.C1
Relator: JORGE ARCANJO
Verificada a condição, o incumprimento situa-se em sede de responsabilidade civil obrigacional (arts. 397, 398 e 405 CC), e não de responsabilidade civil delitual (arts.483 e segs
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Relator: JORGE ARCANJO
Verificada a condição, o incumprimento situa-se em sede de responsabilidade civil obrigacional (arts. 397, 398 e 405 CC), e não de responsabilidade civil delitual (arts.483 e segs