TRC
1045/08.8TBCBR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
facto ou de experiência (praesumptio factiou hominis), valendo como um simples princípio de prova e podendo ser contrariada ou posta em dúvida por outros elementos de probatórios. 2. Versus ... sucede em sede penal: artº 163º nº2 do CPP, em sede civilística a prova pericial é livremente apreciada pelo julgador podendo, assim, ela ser contrariada por outros elementos probatórios –artºs