TRG
5062/08.0TBBRG-A.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
destinatário da declaração do próprio irmão do incapacitado. III. Nos termos do art.º 46º-n.º1-alínea.c) do Código de Processo Civil, provando-se que o documento particular
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Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
destinatário da declaração do próprio irmão do incapacitado. III. Nos termos do art.º 46º-n.º1-alínea.c) do Código de Processo Civil, provando-se que o documento particular
Relator: MARIA LUISA RAMOS
destinatário da declaração do próprio irmão do incapacitado. III. Nos termos do art.º 46º-n.º1-alínea.c) do Código de Processo Civil, provando-se que o documento particular
Relator: CARLOS MOREIRA
1. A sentença de inabilitação, para o efeito da verificação da incapacidade