TRC
10/11.2T2AVR.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
negócio celebrado. IV- Sempre que o estado do processo o permitir, deve o juiz proferir decisão conhecendo antecipadamente do mérito da causa nos termos
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
negócio celebrado. IV- Sempre que o estado do processo o permitir, deve o juiz proferir decisão conhecendo antecipadamente do mérito da causa nos termos
Relator: CARLOS MOREIRA
1. A sentença de inabilitação, para o efeito da verificação da incapacidade
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Nos termos do n.º1 do art.º 257º do Código
Relator: MARIA LUISA RAMOS
I. Nos termos do n.º1 do art.º 257º do Código
Relator: JORGE ARCANJO
1.- Acordando extrajudicialmente a Ré com a Autora em receber desta a