TRG
5062/08.0TBBRG-A.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
facto seja notório ou do conhecimento do declaratário.” II. Nos termos do n.º2, do indicado preceito legal “ O facto é notório, quando uma pessoa de norma diligência o teria
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Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
facto seja notório ou do conhecimento do declaratário.” II. Nos termos do n.º2, do indicado preceito legal “ O facto é notório, quando uma pessoa de norma diligência o teria
Relator: MARIA LUISA RAMOS
facto seja notório ou do conhecimento do declaratário.” II. Nos termos do n.º2, do indicado preceito legal “ O facto é notório, quando uma pessoa de norma diligência o teria
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