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  1. TRG

    5062/08.0TBBRG-A.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    não tinha o livre exercício da sua vontade é anulável, desde que o facto seja notório ou do conhecimento do declaratário.” II. Nos termos do n.º2, do indicado preceito ... legal “ O facto é notório, quando uma pessoa de norma diligência o teria podido notar”, circunstancialismo este que decorre naturalmente dos factos provados, maxime, in casu, tratando-se o destinatário

  2. TRG

    5062/08.0TBBRG-A.G1

    Relator: MARIA LUISA RAMOS

    não tinha o livre exercício da sua vontade é anulável, desde que o facto seja notório ou do conhecimento do declaratário.” II. Nos termos do n.º2, do indicado preceito ... legal “ O facto é notório, quando uma pessoa de norma diligência o teria podido notar”, circunstancialismo este que decorre naturalmente dos factos provados, maxime, in casu, tratando-se o destinatário