5062/08.0TBBRG-A.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
não tinha o livre exercício da sua vontade é anulável, desde que o facto seja notório ou do conhecimento do declaratário.” II. Nos termos do n.º2, do indicado preceito ... legal “ O facto é notório, quando uma pessoa de norma diligência o teria podido notar”, circunstancialismo este que decorre naturalmente dos factos provados, maxime, in casu, tratando-se o destinatário