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  1. TRC

    10/11.2T2AVR.C1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    incapacidade acidental consagrado no art.º 257.º do Código Civil é também o aplicável aos negócios celebrados por qualquer incapaz de facto, ainda que ferido de incapacidade permanente, quando ... pelas partes, caso tivessem previsto a invalidade do negócio celebrado. IV- Sempre que o estado do processo o permitir, deve o juiz proferir decisão conhecendo antecipadamente do mérito da causa