TRC
2651/11.9T2OVR.C1
Relator: JORGE ARCANJO
Acordando extrajudicialmente a Ré com a Autora em receber desta a quantia de € 15.000,00, com a obrigação de a devolver, caso o recurso de revista (em que se discute
5 resultados
Relator: JORGE ARCANJO
Acordando extrajudicialmente a Ré com a Autora em receber desta a quantia de € 15.000,00, com a obrigação de a devolver, caso o recurso de revista (em que se discute
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O regime da incapacidade acidental consagrado no art.º 257.º
Relator: CARLOS MOREIRA
1. A sentença de inabilitação, para o efeito da verificação da incapacidade
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Nos termos do n.º1 do art.º 257º do Código
Relator: MARIA LUISA RAMOS
I. Nos termos do n.º1 do art.º 257º do Código