TRE
269/11.5TTEVR.E1
Relator: CORREIA PINTO
trabalho – nos termos do artigo 140.º, n.º 1, do Código de Processo do Trabalho – só deverá afastar-se ou contrariar o resultado da mesma em casos justificados ... concreta lesão, com referência à Tabela Nacional de Incapacidades, sem se desviarem dos valores aí estabelecidos, não têm que justificar um desvio inexistente. Sumário do relator