TRC
374/11.8TTVIS.C1
Relator: MANUELA FIALHO
conceito de acidente de trabalho pressupõe a verificação de vários pressupostos entre os quais que do evento tenha resultado lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução
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Relator: MANUELA FIALHO
conceito de acidente de trabalho pressupõe a verificação de vários pressupostos entre os quais que do evento tenha resultado lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução
Relator: CORREIA PINTO
I- O juiz não está obrigado à observância rigorosa das conclusões dos
Relator: MANUEL BARGADO
I - A Portaria nº 377/2008, de 26 de Maio, tem um âmbito