TRE
836/10.4TTPTM.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
impugnação da matéria de facto; (iv) é de considerar lícito, por com justa causa, o despedimento do trabalhador, vendedor, que, estando incumbido, além do mais, de visitar clientes tendo
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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
impugnação da matéria de facto; (iv) é de considerar lícito, por com justa causa, o despedimento do trabalhador, vendedor, que, estando incumbido, além do mais, de visitar clientes tendo
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Não há abuso de direito, na modalidade de venire contra factum
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – O Tribunal da Relação só pode alterar a matéria de facto
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
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Relator: GILBERTO CUNHA
1. O prazo para interposição do recurso inicia-se com o depósito