TRG
830/09.8GAEPS.G1
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
291/2007, de 21/8] e sendo os danos decorrentes da actuação do arguido quando conduzia o veículo automóvel, existindo seguro, apenas a seguradora deve ser demandada para pagamento de tais danos
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Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
291/2007, de 21/8] e sendo os danos decorrentes da actuação do arguido quando conduzia o veículo automóvel, existindo seguro, apenas a seguradora deve ser demandada para pagamento de tais danos