TRE
9/12.1TBENT-C.E1
Relator: JOSÉ LÚCIO
I – A exoneração do passivo restante constitui uma medida de protecção do
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Relator: JOSÉ LÚCIO
I – A exoneração do passivo restante constitui uma medida de protecção do
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Para se aferir da validade da resolução apenas se pode ter
Relator: JORGE DIAS
Indiciando-se fortemente a prática em coautoria e em concurso real pelo