TCASsó sumário
06061/12
Relator: JOAQUIM CONDESSO
artºs.84 e 86, do Código das Execuções Fiscais de 1913, visa, em princípio, evitar o protelamento excessivo da cobrança coerciva dos créditos do Estado. O legislador teve, por isso ... não assegurar meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto de liquidação, conforme é jurisprudência e doutrina assentes (cfr.artºs.236 e 286, nº.1, al.g), do C.P.Tributário
- OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO FISCAL
- FUNDAMENTOS
- NULIDADE DA CITAÇÃO NÃO CONSTITUI FUNDAMENTO DE OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO FISCAL
- ILEGALIDADE DO ACTO TRIBUTÁRIO (ILEGALIDADE CONCRETA OU RELATIVA DA DÍVIDA EXEQUENDA) TAMBÉM NÃO PODE CONSTITUIR FUNDAMENTO DE OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO FISCAL
- PRESSUPOSTOS DA CONVOLAÇÃO DA FORMA DE PROCESSO
- FALSIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO