TRG
58/09.7TCGMR-A.G1
Relator: RITA ROMEIRA
I – O recurso extraordinário de revisão não pode servir para nele se
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Relator: RITA ROMEIRA
I – O recurso extraordinário de revisão não pode servir para nele se
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
1. Nos termos do n.º 6 do art.215.º do CPP