TRC
92-E/2000.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
devem, em regra, ser apresentados, provocando a sua junção em 2ª instância a perda de um grau de recurso. IV - Deste modo é Tribunal da Relação é incompetente em razão
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Relator: SÍLVIA PIRES
devem, em regra, ser apresentados, provocando a sua junção em 2ª instância a perda de um grau de recurso. IV - Deste modo é Tribunal da Relação é incompetente em razão
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Para se aferir da validade da resolução apenas se pode ter