06061/12
Relator: JOAQUIM CONDESSO
oposição a execução fiscal é espécie processual onde os fundamentos admissíveis definidos na lei se encontram consagrados no artº.204, nº.1, do C.P.P.Tributário (cfr. artº.286, do anterior ... examinar no âmbito de reclamação de decisão do órgão de execução fiscal, espécie processual prevista no artº.276 e seg. do C.P.P.Tributário. 3. A ilegalidade do acto tributário (liquidação
- OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO FISCAL
- FUNDAMENTOS
- NULIDADE DA CITAÇÃO NÃO CONSTITUI FUNDAMENTO DE OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO FISCAL
- ILEGALIDADE DO ACTO TRIBUTÁRIO (ILEGALIDADE CONCRETA OU RELATIVA DA DÍVIDA EXEQUENDA) TAMBÉM NÃO PODE CONSTITUIR FUNDAMENTO DE OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO FISCAL
- PRESSUPOSTOS DA CONVOLAÇÃO DA FORMA DE PROCESSO
- FALSIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO