06061/12
Relator: JOAQUIM CONDESSO
examinar no âmbito de reclamação de decisão do órgão de execução fiscal, espécie processual prevista no artº.276 e seg. do C.P.P.Tributário. 3. A ilegalidade do acto tributário (liquidação ... execução fiscal com outros para que não seja adequada esta forma processual, sendo tal cumulação detectada na fase liminar prevista no artº.209, do C.P.P.T., a decisão a proferir será
- OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO FISCAL
- FUNDAMENTOS
- NULIDADE DA CITAÇÃO NÃO CONSTITUI FUNDAMENTO DE OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO FISCAL
- ILEGALIDADE DO ACTO TRIBUTÁRIO (ILEGALIDADE CONCRETA OU RELATIVA DA DÍVIDA EXEQUENDA) TAMBÉM NÃO PODE CONSTITUIR FUNDAMENTO DE OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO FISCAL
- PRESSUPOSTOS DA CONVOLAÇÃO DA FORMA DE PROCESSO
- FALSIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO