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  1. TRC

    92-E/2000.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    quer os fundamentos invocados pelo recorrente são os constantes das alíneas c) e e) do referido art.º 771º do C. P. Civil. III - Quanto a estes fundamentos – documento superveniente ... recurso, será da 1ª instância, porquanto, quanto à nulidade ou falta de citação foi aí que ocorreu o vício fundamento da revisão, o mesmo se dizendo no que respeita