TCASsó sumário
06061/12
Relator: JOAQUIM CONDESSO
título executivo encontra-se prevista no artº.204, nº.1, al.c), do C.P.P. Tributário (cfr.anterior artº.286, nº.1, al.c), do C.P.Tributário), enquanto fundamento de oposição a execução fiscal ... fundamento de oposição não deve, portanto, confundir-se com a inveracidade dos pressupostos de facto da liquidação. 9. Prevê a lei a possibilidade de suprimento de qualquer deficiência do título
- OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO FISCAL
- FUNDAMENTOS
- NULIDADE DA CITAÇÃO NÃO CONSTITUI FUNDAMENTO DE OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO FISCAL
- ILEGALIDADE DO ACTO TRIBUTÁRIO (ILEGALIDADE CONCRETA OU RELATIVA DA DÍVIDA EXEQUENDA) TAMBÉM NÃO PODE CONSTITUIR FUNDAMENTO DE OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO FISCAL
- PRESSUPOSTOS DA CONVOLAÇÃO DA FORMA DE PROCESSO
- FALSIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO