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  1. TCASsó sumário

    06061/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    título executivo encontra-se prevista no artº.204, nº.1, al.c), do C.P.P. Tributário (cfr.anterior artº.286, nº.1, al.c), do C.P.Tributário), enquanto fundamento de oposição a execução fiscal ... fundamento de oposição não deve, portanto, confundir-se com a inveracidade dos pressupostos de facto da liquidação. 9. Prevê a lei a possibilidade de suprimento de qualquer deficiência do título