TRE
9/12.1TBENT-C.E1
Relator: JOSÉ LÚCIO
processo de insolvência ou nos cinco anos posteriores ao encerramento deste. II – Os factos integrantes dos fundamentos do “indeferimento liminar” previsto no art.º 238º, n.º 1, do CIRE
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Relator: JOSÉ LÚCIO
processo de insolvência ou nos cinco anos posteriores ao encerramento deste. II – Os factos integrantes dos fundamentos do “indeferimento liminar” previsto no art.º 238º, n.º 1, do CIRE
Relator: CANELAS BRÁS
Os fundamentos para indeferir as perícias são os que vêm previstos na
Relator: JORGE DIAS
Indiciando-se fortemente a prática em coautoria e em concurso real pelo