06234/10
Relator: BENJAMIM BARBOSA
-As sentenças, tal como as normas, tal como as leis, devem ser
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Relator: BENJAMIM BARBOSA
-As sentenças, tal como as normas, tal como as leis, devem ser
Relator: CARLOS GIL
operada pelo decreto-lei nº 226/2008, de 20 de Novembro, no que respeita aos fundamentos de oposição, o requerimento de injunção a que foi aposta a fórmula executória foi equiparado ... 226/2008, de 20 de Novembro enferma de inconstitucionalidade material por violação do direito de defesa e do princípio da reserva do juiz
Relator: CARLOS MOREIRA
A amplitude dos meios de defesa que o opoente à execução alicerçada
Relator: JOSÉ LÚCIO
I – A exoneração do passivo restante constitui uma medida de protecção do
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Para se aferir da validade da resolução apenas se pode ter
Relator: RITA ROMEIRA
I – O recurso extraordinário de revisão não pode servir para nele se
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
1. Nos termos do n.º 6 do art.215.º do CPP
Relator: JORGE DIAS
Indiciando-se fortemente a prática em coautoria e em concurso real pelo