TRE
9/12.1TBENT-C.E1
Relator: JOSÉ LÚCIO
exoneração do passivo restante constitui uma medida de protecção do devedor, visando conceder-lhe a possibilidade de lhe vir a ser concedida, mediante o cumprimento de condições previstas
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Relator: JOSÉ LÚCIO
exoneração do passivo restante constitui uma medida de protecção do devedor, visando conceder-lhe a possibilidade de lhe vir a ser concedida, mediante o cumprimento de condições previstas
Relator: CARLOS MOREIRA
A amplitude dos meios de defesa que o opoente à execução alicerçada
Relator: CARLOS GIL
1. Por força da introdução do nº 2 do artigo 814º do
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Para se aferir da validade da resolução apenas se pode ter