TRE
76/05.41DFAR.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
legalmente estabelecido para a entrega da declaração relativa a IRC se confirma, de forma típica, a aptidão da conduta indevida tipificada (o negócio simulado, in casu) da sociedade vendedora para
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
legalmente estabelecido para a entrega da declaração relativa a IRC se confirma, de forma típica, a aptidão da conduta indevida tipificada (o negócio simulado, in casu) da sociedade vendedora para
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O estatuído no nº 2 do artº 103º do RGIT, não é
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