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  1. TRE

    76/05.41DFAR.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    caso de fraude fiscal por negócio simulado, p. e p. pelo art. 103º nº1 c) do RGIT, só no momento legalmente estabelecido para a entrega da declaração relativa ... entrega ou pagamento da prestação tributária correspondente. II. Assim, nestes casos, o crime de fraude fiscal consuma-se com a celebração do negócio e a inscrição do preço simulado