TRE
158/11.3TTABT.E1
Relator: JOAQUIM CORREIA PINTO
provar os elementos em falta por qualquer outro meio de prova, fora do documento e/ou em momento posterior, nomeadamente, na contestação ou em audiência de julgamento. III- A invocação
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Relator: JOAQUIM CORREIA PINTO
provar os elementos em falta por qualquer outro meio de prova, fora do documento e/ou em momento posterior, nomeadamente, na contestação ou em audiência de julgamento. III- A invocação
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O inquérito prévio a que alude o artº 352º do CT/2009
Relator: FONTE RAMOS
1. Nos termos do art.º 35º, n.º 5, da Lei