TRG
1065/03.9TBBRG.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
presunções judiciais não são, em bom rigor, genuínos meios de prova, mas antes meios lógicos ou mentais ou operações firmadas em regras de experiência, baseadas nas máximas da experiência ... controvertida e não já para contrariar ou modificar a matéria de facto ou mesmo suprir a falta de prova. III- Para demonstração da genuinidade de uma assinatura aposta num contrato