TRE
2592/08.7PAPTM.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
notificação do despacho que designa data para julgamento deve considerar-se sanada se o arguido compareceu em audiência e não a arguiu. III – Verificada essa sua comparência, a posição aludida
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
notificação do despacho que designa data para julgamento deve considerar-se sanada se o arguido compareceu em audiência e não a arguiu. III – Verificada essa sua comparência, a posição aludida
Relator: FREITAS NETO
prazo em que deve ser arguida a falsidade do acto certificativo da citação é de 10 dias a contar da intervenção do réu no processo
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - A circunstância de um interveniente numa escritura pública prestar uma declaração