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  1. TRE

    360664/10.5YIPRT.E1

    Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS

    processuais. - O requerente não está dispensado de invocar no requerimento de injunção os factos jurídicos concretos que integram a respectiva causa de pedir, pois a lei só flexibiliza ... quando o recorrente não indica os concretos pontos de facto por si alegados ou pelo requerido na oposição, que foram incorrectamente julgados e os termos em que deve ser alterada