TRE
360664/10.5YIPRT.E1
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
processuais. - O requerente não está dispensado de invocar no requerimento de injunção os factos jurídicos concretos que integram a respectiva causa de pedir, pois a lei só flexibiliza ... quando o recorrente não indica os concretos pontos de facto por si alegados ou pelo requerido na oposição, que foram incorrectamente julgados e os termos em que deve ser alterada