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  1. TRGcitado por 1

    76/10.2TAVLC.G1

    Relator: ANA TEIXEIRA

    arts. 358º e 359º do CPP têm a ver com a identidade do processo penal fixada na acusação, visando que ninguém seja condenado por factos ou incriminações com que não ... 355º, do C. Penal e tendo sido condenado pelo cometimento do mesmo ilícito na forma tentada, tal alteração implica o recurso ao mecanismo do citado artº 358º