TRE
155/11.9T2SNS.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – São de qualificar como “factos notórios” aqueles que são do conhecimento
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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – São de qualificar como “factos notórios” aqueles que são do conhecimento
Relator: RAQUEL REGO
I - Em todas as situações em que os quesitos contiverem matéria de