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2777/10.6TBPTM.E1
Relator: FRANCISCO MATOS
- É nula, por excesso de pronúncia, a sentença que condena no pagamento
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Relator: FRANCISCO MATOS
- É nula, por excesso de pronúncia, a sentença que condena no pagamento
Relator: MANUEL BARGADO
I - A nulidade da sentença a que alude o art. 668º, nº
Relator: RITA ROMEIRA
I – Não tendo interposto recurso de despacho interlocutório, não pode o recorrente