1275/11.5TBGRD.C1
Relator: REGINA ROSA
introduzindo medidas de simplificação, desmaterialização e desformalização de actos e processos na área do registo predial. II - Neste âmbito, promoveram-se os actos de registo predial pela internet
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Relator: REGINA ROSA
introduzindo medidas de simplificação, desmaterialização e desformalização de actos e processos na área do registo predial. II - Neste âmbito, promoveram-se os actos de registo predial pela internet
Relator: CARVALHO MARTINS
Conservador do Registo Predial só pode recusar o registo quando o acto for nulo. 2.- Se o facto submetido a registo for anulável, o Conservador não o pode recusar ... registo deve entregar o emolumento em dobro 4.- Os emolumentos assumem a natureza tributária de taxa. 5.- A norma do art.8-D nº1 do Código de Registo Predial não é materialmente
Relator: ACÁCIO LUÍS JESUS NEVES
Para conhecer do recurso da decisão do conservador do registo predial que, tendo procedido ao registo da penhora nos termos requeridos, procedeu, com fundamento em extemporaneidade, ao respectivo agravamento emolumentar