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1993/09.8TBVCT.G1
Relator: MANUEL BARGADO
I – A recusa de cumprimento que a doutrina italiana apoda de “riffuto
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Relator: MANUEL BARGADO
I – A recusa de cumprimento que a doutrina italiana apoda de “riffuto
Relator: EVA ALMEIDA
I - Os documentos particulares (cessão de quotas) assinados pelo autor, apenas provam
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Nos títulos de crédito prescritos dos quais não conste a causa
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Nos termos do n.º1 do art.º 257º do Código
Relator: MARIA LUISA RAMOS
I. Nos termos do n.º1 do art.º 257º do Código