101/12.2TBBCL.G1
Relator: MANUEL BARGADO
236º do CIRE - de que “o devedor preenche os requisitos e se dispõe a observar todas as condições exigidas nos artigos seguintes” - não determina o indeferimento liminar daquele pedido
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Relator: MANUEL BARGADO
236º do CIRE - de que “o devedor preenche os requisitos e se dispõe a observar todas as condições exigidas nos artigos seguintes” - não determina o indeferimento liminar daquele pedido
Relator: JORGE ARCANJO
possui bens penhoráveis de igual ou maior valor. 2.- O critério para aferir do requisito da impossibilidade para o credor de obter a satisfação plena do seu crédito
Relator: HELENA MELO
1. . O prazo de prescrição do Fundo de Garantia Automóvel sub-rogado
Relator: ALBERTO RUÇO
1.- Ocorrendo cessão de créditos na pendência da execução, a notificação ao
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O contrato de abertura de crédito é aquele pelo qual o
Relator: TELES PEREIRA
I – Face a um pedido de declaração de insolvência instruído com a