1130/09.9TBBCL.G1
Relator: HELENA MELO
prazo de prescrição do Fundo de Garantia Automóvel sub-rogado no lugar do lesado é o prazo de três anos previsto no nº 2 do artº 498º
5 resultados
Relator: HELENA MELO
prazo de prescrição do Fundo de Garantia Automóvel sub-rogado no lugar do lesado é o prazo de três anos previsto no nº 2 do artº 498º
Relator: MANUEL BARGADO
aquele pedido com base na sua não junção, havendo antes que fixar-lhe prazo peremptório para o efeito, sabido que o prazo de junção de certidão protestada juntar ... prazo judicial, susceptível de prorrogação. III – A justificação a que alude a alínea b) do nº 2 do art. 24º do CIRE, só tem sentido quando, ocorrendo alguma das situações
Relator: ALBERTO RUÇO
1.- Ocorrendo cessão de créditos na pendência da execução, a notificação ao
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O contrato de abertura de crédito é aquele pelo qual o
Relator: TELES PEREIRA
I – Face a um pedido de declaração de insolvência instruído com a