1130/09.9TBBCL.G1
Relator: HELENA MELO
necessariamente que relevar da matéria de facto apurada. 3. . Não tendo o co-devedor solidário contestado e consequentemente, não tendo invocado a prescrição, não beneficia da decisão do recurso
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Relator: HELENA MELO
necessariamente que relevar da matéria de facto apurada. 3. . Não tendo o co-devedor solidário contestado e consequentemente, não tendo invocado a prescrição, não beneficia da decisão do recurso
Relator: JORGE ARCANJO
credor a prova do montante das dívidas e da anterioridade do crédito, e ao devedor ou terceiro interessado a prova de que o obrigado possui bens penhoráveis de igual ... obter a satisfação plena do seu crédito, é o da “ avaliação patrimonial do devedor” depois do acto impugnado. 3.- Não satisfaz a demonstração da suficiência de bens penhoráveis, a alegação
Relator: ALBERTO RUÇO
Ocorrendo cessão de créditos na pendência da execução, a notificação ao devedor ( executado ), para efeitos do art.583 do CC, tem-se por efectuada no próprio incidente de habilitação, aquando ... Havendo cessão sucessiva do mesmo crédito, nada obsta a que a notificação ao devedor ( art.583 CC ) seja feita simultaneamente e no mesmo acto, por quem se apresenta e justifica
Relator: TELES PEREIRA
pedido de declaração de insolvência instruído com a documentação de um crédito sobre o devedor, em cuja execução, comprovadamente, não foi possível encontrar bens disponíveis (passíveis de penhora) para satisfação ... satisfação dos respectivos créditos, face a este requerimento de insolvência, uma oposição do devedor por simples negação geral – do tipo, “não devo nada a ninguém!” –, não vale como preenchimento
Relator: MANUEL BARGADO
falta de declaração expressa pelo devedor e requerente do pedido de declaração de exoneração do passivo restante a que se refere o nº 3 do art.º 236º do CIRE ... devedor preenche os requisitos e se dispõe a observar todas as condições exigidas nos artigos seguintes” - não determina o indeferimento liminar daquele pedido. II – Tendo o requerente do pedido
Relator: HENRIQUE ANTUNES
somas utilizadas e ao pagamento dos respectivos juros e comissões. II - A responsabilidade do devedor, por acto de incumprimento desse contrato, de um seu auxiliar ou representante legal