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1994/09.6TBVIS.C1
Relator: TELES PEREIRA
I – A consideração de um facto como provado assenta, em processo civil
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Relator: TELES PEREIRA
I – A consideração de um facto como provado assenta, em processo civil
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Nos termos do n.º1 do art.º 257º do Código
Relator: MARIA LUISA RAMOS
I. Nos termos do n.º1 do art.º 257º do Código