TRG
316/09.0JABRG-E.G1
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
autorize ou permita ao tribunal da condenação decretar o “protelamento” ou “suspensão” do início de cumprimento efectivo de pena de prisão, ainda que motivos de saúde do condenado
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Relator: JOÃO LEE FERREIRA
autorize ou permita ao tribunal da condenação decretar o “protelamento” ou “suspensão” do início de cumprimento efectivo de pena de prisão, ainda que motivos de saúde do condenado
Relator: TELES PEREIRA
I – A introdução pela Lei nº 24/2007, de 18 de Julho, através
Relator: FILIPE MELO
I) Sendo o desconto estabelecido no artº 80º, nº 1 do C