1993/09.8TBVCT.G1
Relator: MANUEL BARGADO
I – A recusa de cumprimento que a doutrina italiana apoda de “riffuto
16 resultados
Relator: MANUEL BARGADO
I – A recusa de cumprimento que a doutrina italiana apoda de “riffuto
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
sentido da vontade negocial deve ser averiguado quer em face da declaração expressa no documento quer em face de todas as circunstâncias nele expressas, tendo em conta o declaratário concreto
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O tribunal é livre na qualificação jurídica de um contrato como
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Só o incumprimento definitivo confere o direito à resolução do contrato
Relator: MANSO RAÍNHO
I. O contrato promessa, só por si, não é susceptível de transferir
Relator: MANUEL BARGADO
I – O juiz está limitado pelo princípio do dispositivo, mas o princípio
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - No regime recursório anterior ao DL n.º 303/2007, quando a
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
I) Na ausência de convenção diversa, e no caso de mora, a
Relator: FONTE RAMOS
Apesar de o n.º 1, do artigo 234º-A, do CPC
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Incumprido definitivamente o contrato-promessa de compra e venda por acto
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – A perda do interesse na prestação não pode basear-se numa
Relator: CANELAS BRÁS
Não tem aplicação o regime legal próprio do contrato-promessa – maxime a
Relator: FRANCISCO MATOS
I – Não releva para efeitos da qualificação da classe de cultura de
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – O carácter definitivo do incumprimento do contrato promessa verifica-se tanto
Relator: EDUARDO OLIVEIRA AZEVEDO
1 - No regime do contrato-promessa, segundo doutrina e jurisprudência autorizada que
Relator: ROSA BARROSO
As partes têm a faculdade de fixar livremente o conteúdo dos contratos