TRE
158/11.3TTABT.E1
Relator: JOAQUIM CORREIA PINTO
julgamento. III- A invocação da invalidade da cláusula a termo pelo trabalhador, com as consequências daí decorrentes, não configura por si só abuso de direito. IV- A nulidade do termo
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Relator: JOAQUIM CORREIA PINTO
julgamento. III- A invocação da invalidade da cláusula a termo pelo trabalhador, com as consequências daí decorrentes, não configura por si só abuso de direito. IV- A nulidade do termo
Relator: CORREIA PINTO
I- Quando a convicção do tribunal, no julgamento da matéria de facto